A APDJS agradece publicamente aos seguintes profissionais da noite a sua entrada nesta associação!!!
Dj Da Fonseca (Aka Groove Addiction)
Dj Dextro (Body Talk)
Dj Kika Lewis
Dj Magalie
Dj Massivedrum
Dj Michael (Candy Shop Project )
Dj Miguel Rendeiro
Dj Nox
Dj Nuno Clam
Dj Overule
Jay Rodriguez (Body Talk)
Jey (Flow 212)
King (Candy Shop Project)
Pete Tha Zouk
FUNKyou2 & Soulmatter
Phil Kay
Eric Faria
Mark Vox
Luis Leite
American Dj
Pedro Cazanova
Danubio
OS DJ's DEIXARAM DE SER FANTASMAS DA NOITE!
A APDJ's (Associação Portuguesa de Dj's) acaba de concluir uma das
tarefas a que se tinha proposto: oficializar a PROFISSÃO QUE ATÉ HÁ BEM POUCO TEMPO ERA INEXISTENTE.
Uma profissão para existir oficialmente tem que estar classificada. A pedido da APDJ'S ao INE (Instituto Nacional de Estatística), os
profissionais da diversão nocturna, já têm a profissão reconhecida e real. Quero dizer com isto, que tem que haver referências sobre uma
determinada profissão para a mesma ser enquadrada numa lista de profissões. No nosso caso no local certo. Para melhor compreensão, a
profissão Disc Jockey foi enquadrada num grupo de criativos (especialistas das actividades intelectuais e científicas) o que
finalmente lhe conferiu o número 2659.1 na classificação de profissões Portuguesas, a arte de passar música foi classificada como DISC-JOCKEY
referenciado como ARTISTA. O nome sempre foi e não poderia deixar de ser Disc Jockey, todos os outros são derivados ou diminutivos, tais
como DJ/ Dee Jay/ Jay. Como tal, para o nosso caso o CAE (classificação actividade económica) a partir de agora, é o número
90010, pois como se pode confirmar, este refere-se a actividades de artes do espectáculo incluindo artistas individuais e essa, é a
classificação real a partir de agora para Disc Jockey.
A APDJ'S orgulha-se e espera que os DJ's também, em saber que a partir de
Janeiro (depois de ser oficializado na Assembleia da Republica) o processo vai avançar de Portugal para a Europa e PALOP's (Portugal,
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Macau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor), ou seja, de Portugal para o mundo.
Por sua vez, no que diz respeito à lei referente ao exercício do consumo obrigatório diz o seguinte:
- Para exercer o consumo obrigatório, é necessário ter espectáculo ou espaço destinado à dança. Sendo assim, é necessário ter um DJ ou um
artista.
Esta classificação profissional veio resolver em muito essa obrigatoriedade.
Depois deste feito a APDJ's prossegue com o seu projecto a que chamamos de licença compensatória de direitos artísticos, luta que tem toda a
razão de ser, como pode ser visto uma resenha do documento apresentado às entidades responsáveis (SPA - Pass Música/AudioGest e AFP) e que
não deixará qualquer dúvida aos mais cépticos em www.apdjs.pt.
Aconselhamos os DJ's a certificarem-se visto que, a certificação é obrigatória por lei desde 1999 (Lei 4/99 Artigo 21 ponto 2) como
também está referenciada no nosso site.
Foi dado um grande passo para a profissão pela parte da Associação Portuguesa de DJ's, cabe agora aos profissionais da noite darem um
pequeno passo juntando-se ao grupo. JUNTOS, SOMOS MAIS!
O Presidente: Nelson Vaz
Este documento serve de carta aberta aos dj's
e é parte integrante do documento que será apresentado á SPA/PASSMUSICA e AFP.
O MOTIVO É DE TENTAR REUNIR AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS COM A APDJ'S AFIM DE
OBTER A LICENÇA COMPENSATÓRIA DE DIREITOS ARTÍSTICOS NUM FUTURO BEM PRÓXIMO.
Nós, Disc Jockeys de Portugal pretendemos uma licença de compensação de direitos artísticos semelhante em grande parte à, já existente
licença utilizada pela Audiovisual e pertencente à SPA (licença de novas tecnologias) esta pretendida licença é uma necessidade dos
profissionais da música quer sejam Disc Jockeys residentes/ freelancers, animadores de karaoke, locutores e DJ's produtores. A APDJ's
(Associação Portuguesa de DJ's) tem a certeza que a nossa pretensão vai ao encontro de milhares de profissionais e assim o traduzimos com
firmeza seja pelo nosso pedido à vossa instituição, pela petição que está em www.peticao.com.pt/disc-jockeys (neste momento on-line e em
papel temos cerca de 2300 assinaturas com referenciais pessoais sendo pessoas maiores que 18 anos) ou ainda com as cartas que enviamos ao
Senhor Presidente da Republica Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva, ao Senhor Primeiro Ministro Engenheiro José Sócrates e ao Senhor
Ministro da Cultura Doutor José António Pinto Ribeiro. sendo que a resposta foi nos enviada pelo IGAC ao nosso ver favoravelmente (Anexo 1).
O porquê da licença compensatória de direitos artísticos
Podemos afirmar que:
- A chamada licença para actividade DJ referida no site da ASAE não resolve em nada o problema dos direitos.
- Não é seguro comprar na Internet, como todos nós sabemos.
- O recibo de compra em nada comprova uma compra correcta sabendo que qualquer comprovativo pode ser alterado por diversas formas.
- Os sites legais e outros não estão nem nunca estiveram referidos como legais ou ilegais daí a grande dúvida de onde poder comprar.
- Sabe-se de que a venda On-line continua a não satisfazer o verdadeiro interesse do mercado profissional (poucas versões).
- Pelo que nos é de conhecimento, de toda a música que circula na Internet apenas uma escassa percentagem é efectivamente comprada.
- O que se verifica nas casas de diversão nocturna é de que a maioria da clientela não sabendo de que os Disc Jockeys que compram música On-line são obrigados a terem a mesma no seu computador (ainda não pode haver alteração de formato) não acreditando (e já houve problemas em Portugal) de que o homem da musica está realmente a trabalhar. É de conhecimento geral de que há décadas promovemos e divulgamos o produto musica e não estamos afim de ser tratados como "palhaços" ou de "enganadores" passando ao que chamaria de "pisa papéis a fazer peso ao chão". (ver Anexo 2)
- Quanto às operadoras de serviço de Internet:
- Os serviços de Internet oferecem à população downloads quase ilimitados como em alguns casos.
- O acesso a músicas de top é facilitado ao máximo ao que se assiste inclusive a lançamentos de temas musicais On-line antes de qualquer edição discográfica pondo à "mão de semear" por vezes inúmeras versões diferentes.
- As operadoras de telefone móvel oferecem a baixo custo milhares de músicas (segundo eles, as musicas que se queira) aos seus clientes. Este serviço parece-nos ser em muito semelhante ao que pretendemos. Como se pode verificar num dos casos que põe ao dispor dos seus clientes um serviço por apenas 6.99 euros / mês que permite fazer downloads de Musica Ilimitada para o telemóvel ou PC. (anexo 3)
- A direcção da APDJS's acredita de que com estes factos aqui relatados contribuem para as instituições representativas dos artistas venham a dar-nos razão e para que os artistas recebam o justo valor pelo seu trabalho.
A APDJ's em todas as acções publicadas (reportagens em jornais e revistas, petição e cartas enviadas
aos dirigentes do pais) ocultou sempre o nosso desagrado com as demoras deste processo. Fazemos votos de que os senhores dêem uma resposta
breve aguardando por uma breve reunião conjunta sub escrevo-me atenciosamente.
Nelson Dias Vaz (Presidente da APDJ's)


